Este Comentário, em jeito de resposta, surge na sequência do Comunicado Nº1 do Candidato a Bastonário Matias Ramos, datado de 17 de Fevereiro, publicado no seu site, e que abaixo se transcreve.
"COMUNICADO Nº 1 - 17 DE FEVEREIRO DE 2010
A posição do candidato a Bastonário pela Lista A, Engº Carlos Matias RamosA insistência do Colega Engº Silveira Ramos em querer centrar o debate eleitoral na questão da contestação à Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro, leva-me a tecer algumas considerações sobre esse diploma e a relatar a minha intervenção objectiva em fase que antecedeu a sua aprovação e publicação.
Em 4 de Setembro, ainda no decurso das reuniões que conduziram à ultimação da citada Portaria, o Bastonário da OE, Engº Fernando Santo, pediu-me uma apreciação da mesma, o que fiz de imediato, tendo identificado diversos aspectos prejudiciais para os Engenheiros em matéria de qualificação profissional na elaboração do projecto, na direcção de obra e na direcção da fiscalização de obra, bem como imprecisões e erros técnicos. Verifiquei ainda aspectos onde a Portaria extravasava o âmbito da Lei 31/2009.
Em seguida, por telefone e por escrito comuniquei ao Presidente do InCI, entidade a quem tinha sido cometida a coordenação das negociações entre as três associações profissionais e a elaboração da Portaria, a minha apreciação negativa, no sentido de tentar que o diploma não fosse publicado na forma em que estava.
Beneficiando do meu cargo como Presidente do LNEC, que me dava acesso relativamente fácil ao Sr. Ministro, Engº Mário Lino, também o contactei no mesmo sentido, sem resultado, uma vez que a publicação acabou por ocorrer.
Mantenho o meu desacordo quanto ao teor da Portaria e considero que a mesma deve ser revista, no sentido de serem corrigidos os erros técnicos e jurídicos e de serem revistos os atributos de qualificação profissional para os actos regulamentados – Projecto. Direcção de Obra e Direcção de Fiscalização de Obra – dos Engenheiros Técnicos e dos Arquitectos.
Em matéria eleitoral considero que o presente período deverá ser aproveitado principalmente para o debate dos diversos programas de acção e das condições objectivas que cada candidatura dispõe para os levar por diante, e não para centrar a discussão no tema da Portaria, que sendo muito importante por as obras constituírem em Portugal o principal pólo de emprego dos Engenheiros Civis e de Engenheiros de outras especialidades, não é o único tema de interesse na actualidade.
Considero que o actual Conselho Directivo da OE tem o dever e a responsabilidade de desenvolver todas as iniciativas úteis e eficazes para levar o Governo a rever o assunto e a tomar rapidamente as medidas que se justificam, para que sejam eliminadas as situações erradas e as que são lesivas dos legítimos interesses profissionais dos Engenheiros. Se por hipótese, a situação não estiver solucionada até à tomada de posse dos órgãos da OE, a ser eleito, como espero, pegarei no assunto e desenvolverei todos os esforços para a devida acção governamental, com ou sem intervenção da Assembleia da República, Provedor de Justiça e, eventualmente, de outras entidades do nosso sistema político-administrativo, como os Tribunais.
Sei que o pedido que me foi feito em Setembro pelo Engº Fernando Santo, foi igualmente feito a outros Engenheiros, porventura com mais fortes relações de amizade com o Sr. Ministro, Engº Mário Lino; era interessante saber se esse pedido teve algum eco e se esses nossos Colegas que de forma tão veemente se apresentam como paladinos da defesa dos engenheiros, na altura tiveram alguma pró actividade no assunto.Carlos Matias Ramos"
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Comentário, em jeito de resposta, ao Comunicado N.º1 do Candidato Matias Ramos:
1- Não é verdade que eu queira centrar o debate eleitoral na questão da contestação à Portaria 1379. Apesar de entender este problema como muito importante, por introduzir uma dinâmica contrária à permanente procura da qualidade da engenharia, vários outros assuntos têm vindo a ser referidos com o mesmo grau de importância e prioridade. A tentativa de reduzir os aspectos chave do meu debate eleitoral a este "ponto central", procura esvaziar as verdadeiras diferenças entre as candidaturas, quer vistas de um ponto de vista programático quer de perfil de liderança.
2- É verdade que discordo, contesto e denuncio a tentativa de branqueamento dos malefícios da Portaria e, principalmente, da incomodidade que a sua contestação pública provoca aos colegas de uma cultura de maior dependência hierárquica dos poderes administrativos e políticos, como é, no meu entender, o caso do colega Matias Ramos. O relato que Matias Ramos sentiu agora necessidade de fazer sobre o seu envolvimento nas frustradas tentativas de corrigir ou melhorar a Portaria só vêm confirmar essas características: contactos privados, conversas reservadas, corredores do poder, encontros fortuitos. Nada de clareza, frontalidade e visibilidade das opiniões expressas. O resultado foi o esperado de uma estratégia previsível.
3- Matias Ramos também acha que o assunto "Portaria" é muito importante, gravoso para a engenharia e prejudicial para os engenheiros. Isso todos sabemos. Mas Matias Ramos entende que não se devia ter falado nele em campanha eleitoral com o argumento que não é o único tema de interesse. Mas quem disse que era o único? Ninguém. Mas ele insinua e sabe que isso não é verdade. O que continuamos sem saber é o que pensa desta falta de reacção oficial e formal da Ordem durante três meses, da ausência de propostas concretas para alteração da Portaria, da falta de informação e de reacção ao não funcionamento da Comissão de Acompanhamento. Um silêncio significativo, todo ele um programa de acção mais eloquente que mil palavras.
4- Por último. Matias Ramos diz saber que Fernando Santo pediu a outros colegas, "porventura com mais fortes relações de amizade com o Sr. Ministro" (como ele próprio diz!), para o influenciarem nas suas opções e, entende Matias Ramos, que "era interessante saber se esse pedido teve algum eco e se esses nossos colegas... tiveram alguma pró-actividade no assunto". Penso que esta insinuação se refere também a mim. Mais uma vez sem frontalidade. Quer saber se houve conversas privadas de terceiros com o Sr. Ministro e se elas foram feitas com mais ou menos pró-actividade. De mim não vai ter evidentemente resposta. É a tal política do buraco da fechadura que eu não gosto, até porque para o fazer uma pessoa tem de se agachar.
Espero que este comentário tenha esclarecido algumas afirmações que não correspondiam a verdade do meu pensamento e ajudem a entender melhor algumas das reais diferenças entre as candidaturas.
O candidato
Fernando Silveira Ramos
Caro Eng. Silveira Ramos
Começo por esclarecer uma questão que me parece óbvia: como é natural, ambos temos exercido, ao longo das nossas vidas profissionais, diversas funções que nos permitiram adquirir conhecimentos e experiências que nos são úteis para abordar a questão que estamos a discutir, mas a mensagem que enviei para o site da sua candidatura a Bastonário da OE foi feita apenas na minha qualidade de colega e membro da OE e não na qualidade de ex ou actual responsável por qualquer função ou actividade que exerça ou tenha exercido, tal como foi dirigida ao Eng.º Silveira Ramos apenas na qualidade de colega, membro da OE e candidato a seu Bastonário, e não noutra qualquer qualidade.
Quero também salientar e regozijar-me pelo facto de o colega candidato a Bastonário ter aceitado bem o repto de clarificar a sua posição face à Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro, avançando com uma fundamentação mais concreta e objectiva do que aquela que eu contestei na minha primeira mensagem e que, como resulta da sua resposta a essa mensagem, se revela claramente infeliz, despropositada e afastada da realidade. Julgo que valeu a pena e foi proveitoso para todos nós o esforço que agora fez.
Vamos então, à matéria em discussão.
Como se sabe, a Lei 31/2009 veio, finalmente, revogar e substituir o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, tal como era, há mais de 20 anos, reclamado, sem resultado, por todos os agentes do Sector da Construção e Obras Públicas. É certo que houve, ao longo dos anos, várias tentativas para o fazer, mas que nunca conseguiram chegar ao fim. A Lei 31/2009 teve origem numa Proposta de Lei do Governo, enviada à Assembleia da República, onde foi objecto de consulta e discussão em audiências com todas as organizações dos sectores profissionais interessados, de que resultou a introdução de diversas alterações que tiveram em conta as observações e contribuições resultantes dessas audiências, e foi, finalmente, aprovada, sem votos contra, pelos deputados.
Resulta dessa Lei:
a) Que a sua entrada em vigor ocorreria em 1 de Novembro de 2009 (Artigo 28º);
b) Que, até essa data, tinham de estar publicadas as normas relativas às qualificações específicas que regulassem as intervenções dos arquitectos, dos engenheiros e dos engenheiros técnicos (Artigo 27º);
c) Que, para o efeito, as respectivas associações públicas profissionais deveriam acordar e assinar, entre si, num prazo de 60 dias, um Protocolo que definisse as competências específicas de cada grupo profissional. Não o fazendo, deveria o Governo, nos 60 dias subsequentes, fazer publicar uma Portaria reguladora dessas competências (Artigo 27º).
Tendo as associações profissionais confessado a sua incapacidade para chegar a acordo na elaboração do referido Protocolo, coube ao Governo elaborar, nos termos e prazos previstos na Lei 31/2009, a referida Portaria (Portaria 1379/2009), após consulta e discussão com as associações profissionais.
Como seria de esperar, a Portaria não satisfez, inteiramente, nenhuma das associações profissionais, mas procurou criar uma regulamentação que conciliasse, na medida do possível, e de forma correcta, as diversas posições em confronto. De qualquer forma, havendo consciência de que era necessário continuar a procurar um maior consenso entre todas as partes envolvidas, a própria Portaria, no seu Artigo 20º, criou uma Comissão de Acompanhamento com vista à introdução das alterações que se revelem eventualmente necessárias.
Tanto quanto sei, até muito recentemente, nem as associações profissionais, conjuntamente, nem nenhuma delas, separadamente, apresentaram qualquer proposta concreta de alteração da Portaria.
Volto a salientar que a Portaria só foi elaborada porque as associações profissionais não conseguiram protocolar entre si, como haviam defendido quando da preparação da Lei 31/2009, e consta desta Lei, as manteria tratadas na Portaria. Não considera, por isso, o colega candidato a Bastonário da OE que se exige, às associações profissionais, propostas concretas, de preferência conjuntas ou, se disso não forem capazes, propostas próprias, para, no âmbito da Comissão de Acompanhamento da aplicação da Portaria, se possa corrigir o que eventualmente, necessitar ser corrigido?
Não vejo que seja através de simples manifestações de desagrado, vazias de conteúdo, da apresentação de críticas e propostas vagas e inconsistentes, ou de petições à Assembleia da República promovidas pelas diversas associações profissionais, completamente contraditórias umas com as outras, que tal objectivo se possa conseguir. Espero, por isso, que o futuro Bastonário da OE, qualquer que ele seja, assuma esta responsabilidade.
Finalmente, e sem querer, nesta mensagem, discutir, em pormenor, todas as questões que levanta na sua resposta à minha primeira mensagem, não posso deixar de dar a minha contribuição sobre um aspecto que me parece de primordial importância.
Como já referi, a Lei 31/2009, no seu Artigo 27º, atribui às associações profissionais a competência para definir as qualificações profissionais específicas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obra e à fiscalização de obra, tendo por base a complexidade da obra, as habilitações, formação e experiência efectiva dos técnicos nelas inscritos, ficando vedada a concessão de relevo à mera antiguidade de inscrição nas respectivas associações profissionais. Para o efeito, este Artigo 27º determina, como foi defendido pelas associações profissionais, que estas devem protocolar, entre si, esta definição de competências. Por outro lado, o Artigo 22º determina que os técnicos devem comprovar, através de certificação da respectiva associação profissional, as qualificações para o desempenho das funções específicas a que se propõem.
Como também já referi, o Artigo 27º determina, na sequência do que foi acordado com as associações profissionais, que, a verificar-se a incapacidade de elaboração do referido Protocolo, competiria ao Governo, definir, através de Portaria, essas qualificações. Como é evidente, aplicam-se à Portaria os critérios fixados para o Protocolo e atrás sublinhados. É, portanto, tendo por base estes critérios, que os preceitos da Portaria devem ser entendidos.
Como é que estes critérios estão contemplados na Portaria? De várias formas, entre as quais destaco três:
1. Através da definição de requisitos mínimos, deixando aos donos de obra a capacidade para definir, em cada caso, requisitos mais exigentes ou para atribuir, às propostas, classificações diferenciadas em função das qualificações dos técnicos propostos;
2. Seguindo a formulação que havia sido proposta pelas diferentes associações profissionais, optar, nuns casos, por exemplo para os engenheiros, pela exigência mínima do nível de qualificação de Engenheiro Sénior (o que implica o mínimo de 5 anos de actividade profissional e avaliação curricular) e noutros casos, por exemplo, para os engenheiros técnicos, pela exigência de um certo número de anos de experiência profissional, variável com a natureza do projecto ou da obra, adequada à função a exercer. Em qualquer dos casos, portanto, sem dar relevo à mera antiguidade de inscrição na respectiva associação profissional;
3. Através da exigência, designadamente da referida no Artigo 3º, segundo a qual a certificação feita pelas associações profissionais deve ter em consideração a capacidade demonstrada para elaborar projectos, dirigir obras ou fiscalizar obras, de acordo com a função a que o técnico se propõe.
É claro que tudo pode ser susceptível de eventual melhor ponderação, mas para isso é necessária a apresentação de propostas concretas, elaboradas com o envolvimento sério, rigoroso e ponderado das diferentes associações profissionais, designadamente em sede da Comissão de Avaliação criada pela Portaria.
Não quer o Eng. Silveira Ramos, candidato a Bastonário, independentemente de vir ou não a ser eleito, envolver-se nesta tarefa, no âmbito da OE? Pela minha parte, estou, evidentemente, disponível.
Um abraço, com amizade
Mário Lino
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Caro colega Mário Lino
Agradeço mais uma vez o interesse com que vejo estar a seguir as eleições, em particular o assunto da Portaria 1379 cuja aplicação tantas preocupações está a dar a todos os engenheiros com ela estão a lidar. Li com atenção o comentário agora efectuado.
Mantemos, como é evidente para quem minimamente acompanhou esta nossa troca de emails, divergências de opinião sobre os malefícios que a ela está a provocar bem como sobre a interpretação do seu conteúdo e da sua conformidade com a Lei 31/2009. Leio no entanto aproximações nas nossas posições, principalmente nos objectivos e nalguns caminhos a trilhar.
Estamos no final deste período eleitoral e, além disso, várias coisas se alteraram entretanto na conjuntura onde esta troca de ideias se desenvolveu. Finalmente a Direcção da Ordem acordou para a necessidade de dar contas aos engenheiros do desenvolvimento da situação; os outros candidatos sentiram a necessidade de tomar posições mais claras; mal ou bem foi colocada em cima da mesa uma petição tendo como objectivo a suspensão ou alteração da Portaria. Em resumo, este assunto foi recolocado na ordem do dia e as possibilidades de revisão da Portaria aumentaram. Uma pequena grande vitória foi já conseguida.
Julgo assim estarmos numa boa altura de interrompermos este diálogo para o continuar posteriormente noutro contexto. Também digo isto porque aceito o repto que me é lançado no último parágrafo. Então, em qualquer caso, lá estaremos os dois, como engenheiros da Ordem, envolvidos na tarefa de alterar, corrigir e clarificar este enquadramento legal, no sentido de repor o reconhecimento da qualidade da engenharia e dos engenheiros. Certo no entanto que, nessa altura, serei o novo Bastonário, o poder contar com a sua colaboração será uma dupla satisfação.
Fernando Silveira Ramos
Caro Eng. Silveira Ramos
No site da sua candidatura a Bastonário, na Secção "Notas de Imprensa" leio um texto que nos informa que garantiu que, se fosse eleito, iniciaria imediatamente uma "dura" contestação da Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro, a qual considera totalmente inaceitável e ilegal. Está, certamente, no seu direito, proceder dessa forma, se é essa a avaliação que faz da Portaria. A referida Portaria, tal como, em geral, qualquer diploma legislativo, é, naturalmente, susceptível de correcções e aperfeiçoamentos. Para o efeito, a própria Portaria criou, através do seu Artigo 20º - Disposições Finais, uma Comissão de Acompanhamento com vista à introdução das alterações que se revelem eventualmente necessárias. Mas para se compreender a fundamentação de tão enérgica posição, não considera que seria útil que nos informasse, quais são, no seu entender, as disposições da Portaria que a justificam? Bem sei que, no mesmo texto inserido na citada Secção "Perguntas e Respostas", é referida, como sua, a afirmação de que a nova legislação (presumo que se refere à Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro) impossibilita, por exemplo, que um engenheiro civil com 20 anos de formação faça obras (presumo que queira dizer dirija obras) que um engenheiro técnico, com o mesmo número de anos de formação pode fazer. Seria, assim, levado a crer que esta é uma das disposições da Portaria que mais contribuem para a fundamentação da sua tomada de posição. Sucede, porém, que tal disposição não existe!
As qualificações mínimas exigidas na Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro, para o exercício da função de Director de Obra, estão referidas no Artigo 13º - Obras de Edifícios e no Artigo 14º - Direcção de Outras Obras. Como facilmente se pode constatar, tanto no caso dos Edifícios como das Outras Obras, as obras que requerem maiores qualificações mínimas para os Directores de Obra exigem que tal função seja assumida por engenheiros seniores ou por engenheiros técnicos, estes com 13 anos de experiência. Ora, de acordo com o regulamento em vigor na OE, o nível de qualificação de Engenheiro Sénior pode ser concedido aos membros efectivos da OE com 5 anos de exercício profissional e um currículo que seja reconhecido, para o efeito, pela Comissão de Admissão e Qualificação da OE. Todos sabemos que estamos em campanha eleitoral para os órgãos da OE e que, por vezes, nestas situações, há candidatos que se excedem nas suas tomadas de posição. Permito-me, no entanto, chamar a atenção para o facto de a profissão de engenheiro ser normalmente pautada por critérios de rigor nos conceitos, de fundamentação nas proposições e de ponderação nas palavras, critérios estes que considero de fundamental importância para o exercício da função de Bastonário da nossa Ordem.
Com amizade,
Mário Lino
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Caro colega Mário Lino
Agradeço a mensagem e tenho muito gosto e interesse em clarificar o meu pensamento, tanto mais que considera que, em período eleitoral, há por vezes candidatos que se excedem nas suas tomadas de posição. Estou de acordo, acrescentando que o pior é quando se excedem na ausência dessas tomadas de posição.
Neste caso não penso que tenha acontecido isso comigo. Pior, muito pior, era proceder como têm estado a fazer outros candidatos desta contenda que assobiam para o lado, procurando não tomar posições claras e frontais num assunto tão importante para a grande maioria dos engenheiros.
Mas vamos ao conteúdo das coisas e deixemos de parte quem sempre entra mudo e sai calado nos assuntos com alguma polémica.
Falo como engenheiro da Ordem para outro engenheiro da Ordem. Mas também não posso deixar de estar a falar como provável futuro Bastonário para o, ainda influente, ex-ministro, responsável também por algumas das recentes mal feitorias que refiro em baixo.
Vou aproveitar para, ao responder-lhe, deixar também aqui uma mensagem clara para todos os colegas que me têm vindo a questionar sobre a minha disposição para, como Bastonário, encabeçar o movimento de contestação à Lei 31/2009 e, principalmente, à Portaria 1379 de 30/10/09, que unanimemente consideram uma bomba relógio sobre a qualidade da engenharia. Como já perceberam estou nessa disposição.
Sei que não era desejo do Engenheiro da Ordem que agora me escreveu, contribuir para a diminuição da qualidade da engenharia, e, acredito também, que não era essa a intenção do Ministro de então. Penso por isso que ainda vale a pena a tentativa de entendermos as intenções e de explicarmos as consequências das novas dinâmicas introduzidas pelo novo enquadramento legal. Talvez se encontre algum espaço de manobra.
Alguns pontos de enquadramento inicial:
a) Reconheço a necessidade de alterar o enquadramento legal previamente existente, que se alicerçava em leis, decretos-lei e portarias obsoletas, dispersas e muitas vezes dissonantes;
b) Tenho consciência das dificuldades deste tipo de leis e normas regulamentares, incluindo as dificuldades provenientes de posições corporativas, de protecção de mercado, etc., que aliás justificam a longevidade do enquadramento legal anterior e estão na origem do falhanço de anteriores tentativas de alteração desse enquadramento;
c) Apesar de reconhecer a contestação à Lei 31 por parte de muitos engenheiros, vou fixar-me apenas nalguns pontos mais evidentemente perniciosos da Portaria 1379. Primeiro porque a Lei, mal ou bem, foi feita com a participação das Associações Profissionais; segundo porque a sua eventual contestação tem essencialmente fundamentação jurídica (ver parecer jurídico no site da Região Norte - www.oern.pt) e nenhum de nós os dois têm, seguramente, pretensões nesse campo (eu, pelo menos, não tenho);
d) É a Portaria (que aliás extravasa e mesmo contraria a própria Lei 31) que maior revolta está a causar nos engenheiros, mais atenta contra a qualidade da engenharia e contém alguns aspectos atentatórios do prestígio e bom nome dos engenheiros.
É portanto sobre alguns pontos da Portaria que, a titulo de exemplo, me irei fixar, mostrando que é imperiosa e urgente a sua suspensão e/ou alteração.
Vejamos então alguns exemplos:
1- Em muitos dos seus artigos a Portaria condiciona a autoria de projectos, a responsabilidade pela fiscalização de obras ou a sua direcção, a "engenheiros especialistas ou seniores" (graus de qualificação não automática da OE e, portanto, sujeitos a aprovação caso a caso por júri competente para o efeito) mas abre também essa possibilidade a "engenheiros técnicos com mais de x anos de experiência". Ou seja, quer eu próprio quer Mário Lino não podemos agora fazer o que já fizemos inúmeras vezes sem nos submetermos a pedido de qualificação específica na OE (que, tenho esperança, nos seria concedido), mas se fossemos engenheiros técnicos não estaríamos impedidos de o fazer, dados os nossos anos de experiência nos qualificarem automaticamente para tal. A consideração pública pela formação dos engenheiros é, assim, um espanto! Julgo que me posso dispensar de qualquer comentário adicional. A revolta dos nossos colegas é justa e, como diz o ditado, quem não se sente não é filho de boa gente.
2- Não preciso que me chamem a tenção para que os requisitos da Portaria são requisitos mínimos. Eu sei. Mas ninguém de boa fé, e com alguma experiência nestas andanças, ignora que para as situações correntes esses requisitos mínimos serão transformados "nos Requisitos". Tal é lógico e natural. Assim a referência a "x anos de experiência" será lida e aplicada como "x anos de formação" ou como "x anos de exercício de actividade". Tudo lógico e natural. Só que então teremos técnicos com uma vasta experiência em fiscalização de obras habilitados para a elaboração de projectos de vários graus de complexidade e, por outro lado, técnicos apenas com experiência na elaboração de projectos, agora habilitados para a direcção de obras complexas. Faço a justiça de considerar que não era seguramente isto que se pretendia ao legislar na procura de uma maior qualidade da engenharia, sendo este um dos pontos onde a Portaria contraria a Lei 31.
3- A Lei 31 considera a possibilidade da direcção de fiscalização e da direcção de obra ser exercida por Arquitectos. Como disse anteriormente não vou questionar aqui e agora esse facto, mas apenas a sua regulamentação efectuada pela Portaria 1379. Como essas funções não eram exercidas por Arquitectos, evidentemente que a sua formação escolar não lhes fornecia essas competências. O contrário é que seria incompreensível. Por outro lado temos que reconhecer que o simples argumento de que esses técnicos não podem exercer essas funções por não terem formação para tal, transformava essa polémica "numa pescadinha de rabo na boca". A Lei vem agora abrir essa possibilidade mas a Portaria "abre a pescadinha pelo lado errado". Vem permitir esse exercício sem cuidar de terem sido criadas condições mínimas de competência para tal. A qualidade do construído não parece ter ficado protegida.
4- Por último, mas não menos importante, um disparate de todo o tamanho! A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem acautelar saber se era exequível a curto prazo, quais as suas consequências imediatas e se os técnicos a quem se destinava (dentro e fora das associações profissionais consultadas) estavam cientes do seu alcance e das alterações que provocavam no exercício das suas respectivas actividades. E não se venha argumentar que a Lei já tinha meses (quando o que aqui se contesta é apenas a regulamentação efectuada pela Portaria), ou que as associações profissionais "já sabiam o sentido da coisa" (a responsabilidade pública é perante o cidadão e o bom ou mau funcionamento das instituições privadas não pode servir de álibi). No dia 1 de Novembro milhares de técnicos ficaram fora da lei por não terem as qualificações exigidas, nesse dia muitos departamentos e instituições públicas ficaram responsáveis por não terem projectistas, fiscais e directores de obra em situação legal, também a partir dessa altura será necessário renegociar muitos contratos de prestação de serviços e de empreitadas cujas condições contratuais se alteraram por efeito da alteração de uma lei que tem efeitos retroactivos por se aplicar a contratos já em vigor!
Vários outros aspectos poderiam ser também aqui referidos, como por exemplo o exercício profissional dos engenheiros estagiários limitar-se aos edifícios e a sua “equivalência” ser estabelecida com os inexistentes engenheiros técnicos estagiários, mas esta minha resposta já vai longa. Julgo que os aspectos mais críticos e determinantes da revolta dos engenheiros ficaram claros. Avancemos portanto.
É urgente retomar a negociação, seja directa ou seja indirectamente através da comissão de acompanhamento que a própria Portaria cria. Mas seria de bom-tom e ajudaria a criar um ambiente mais propício à negociação, se os autores destes dislates tomassem a iniciativa de os reconhecerem e os eliminassem ou, pelo menos, os minimizassem. Seria uma atitude de humildade democrática pouco habitual mas que só cairia bem a quem a tomasse.
Por minha parte adianto algumas sugestões, que, seguramente, não eliminam a critica mas a reduzem a níveis mais compatíveis com um diálogo frutuoso. Assim, seguindo a numeração dos exemplos referidos acima:
1a- Os anos de experiência referidos na Portaria, para todos os membros das associações profissionais sem qualificações específicas, poderiam talvez ser os mesmos, corrigidos pelo número de anos da formação escolar inicial. Será ainda de justiça muito duvidosa mas, pelo menos, minimizaria as consequências de um dos pontos de maior e justa revolta dos engenheiros.
2a- A Portaria poderia remeter para os procedimentos concursais a obrigatoriedade de definição das áreas e do âmbito da experiência específica exigível em cada caso. A qualidade dos diferentes técnicos ficaria assim mais garantida, em benefício evidente da qualidade da engenharia.
3a- Sem questionar a opção da Lei, podia-se condicionar o seu exercício a arquitectos com formação específica nessa área, reconhecida pela respectiva Ordem. Deste modo garantia-se a criação antecipada de competências antes do direito ao seu exercício.
4a- Era fácil dizer que a Portaria entrava em vigor dia 1 de Novembro e era aplicada a todos os projectos, fiscalização de obras e direcção de obras contratadas a partir dessa data. Isso tornava a Portaria aplicável imediatamente, retirava os técnicos da prática ilegal de muitos dos actuais actos de engenharia e, na prática, tornava a sua entrada em vigor progressiva, permitindo a adaptação dos técnicos e das instituições ao novo enquadramento legal.
Caro amigo Mário Lino
Não encontro nestas minhas posições críticas e sugestões qualquer falta de rigor ou coerência. Não se trata aqui de argumentação jurídica, que deixo eventualmente para outro local e outro tempo.
Também não encontro excesso de linguagem, quer na forma quer na adjectivação dos prejuízos que a dinâmica agora introduzida pelo novo enquadramento legal pode provocar na qualidade da engenharia e no bom nome dos engenheiros. Frontalidade, clareza e determinação nunca são de mais.
Para terminar um desafio à humildade de quem erra, o reconhece e emenda a mão. Será pedir muito? Um desafio talvez um pouco provocatório mas frontal e tendo em vista a procura de soluções.
Como provável futuro Bastonário, peço e agradeço a atenção de um engenheiro da Ordem a estes assuntos. Juntos vamos conseguir.
Um abraço do
Fernando Silveira Ramos
Caro Eng. Silveira Ramos,
Gostaria de conhecer a posição da sua candidatura no que toca Portaria n.º 1379/2009.Este documento tem como principal objectivo promover a qualidade dos actos de engenharia, no entanto o seu conteúdo desvirtua completamente esse propósito. Parece-me que os interesses dos engenheiros técnicos foram melhor defendidos que os nossos (engenheiros membros da ordem) e que houve por parte da actual direcção uma grave omissão em todo este processo. Para quê haver uma diferente classificação entre os membros da OE (efectivos, seniores, conselheiros e especialistas) com base em experiencia e conhecimentos se no final um engenheiro técnico, só com base nos anos de inscrição na respectiva associação, tem os mesmos direitos.
Gostaria de saber o que a lista que representa tenciona fazer para corrigir esta situação.
Cumprimentos,
João Malcata
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Caro colega João Malcata
A Portaria 1379/2009 é inaceitável para os engenheiros e devia levar à sua revolta pública, conduzida pela Ordem. É incompreensível o quase silêncio da Ordem nestes últimos 3 meses.
A Portaria tal como está é contrária às exigências de qualidade da engenharia e fomenta a progressiva diminuição da qualidade dos seus actores, nomeadamente dos engenheiros.
Advogo uma luta frontal, dura e pública pela suspensão e alteração dessa Portaria.
Apoio a proposta da Região Norte de lançar uma Petição a ser assinada pelos engenheiros e considero a possibilidade de apresentação de uma acção de impugnação da Portaria e/ou de uma queixa junto do Procurador da Justiça.
Defendo que a Ordem deve assumir esta luta como uma prioridade de curto prazo. Se, como espero, for eleito Bastonário em 26 de Fevereiro, isso será feito a partir desse mesmo dia. Conto para isso com o seu apoio.
Um abraço.
Fernando Silveira Ramos
Caro Colega:
A Engenharia tem muitas vertentes como todos sabemos. Também julgo saber que é uma das profissões determinantes na evolução do Mundo. Proporciona a criação, a manutenção, a recuperação mesmo, de muitos recursos necessários ao desenvolvimento de outras actividades. E é curioso ver como as outras actividades - algumas - têm uma "união" de que resulta uma força de classe importante, o que lhes facilita a vida, o emprego, até a obtenção natural de dividendos das suas profissões.
Não é o caso da nossa "arte" cuja união é muito fraca, ou mesmo inexistente. E talvez este conceito requeira uma abordagem significativa, permanente, organizada e que se exponha.
Dito isto, pergunto ao Ilustre Colega Candidato a Bastonário, se tem alguma preocupação que permita gerar e consolidar este espírito de Classe e da consequente exposição ao nível Nacional e com as respectivas boas consequências que dai possam advir, evitando assim, por exemplo, que os recém licenciados sejam submetidos a tortura dos "500" ou mesmo do zero, nos seus vencimentos de 1º emprego, que os mais velhos tenham sempre as carreiras limitadas pelas tais "quotas" no sector público, tão bem administradas por outras classes profissionais...
Apresento os Melhores Cumprimentos.
Joao M Nabeiro Ensinas
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Caro colega,
Passo por cima das suas considerações, que no geral estou de acordo e que não solicitam resposta.
Indo direito aos aspectos concretos que refere, faço alguns comentários que, espero, ajudem a compreender o meu pensamento.
Julgo que esse "espírito de classe" se deve criar à volta do objectivo central da qualidade da engenharia. É esse objectivo que exige engenheiros competentes e qualificados. A nossa Ordem é uma instituição de interesse público com competências delegadas pelo Estado pelo que temos de ter cuidado em não inverter a ordem dos interesses e das obrigações, caindo como outros na armadilha duma simples defesa corporativa de interesses e de tentativas de reserva de mercado.
Sobre os exemplos apontados digo que a "tortura dos 500" e ainda mais do "zero com regalias" é inaceitável e deve ser publicamente denunciado como um acto de escravatura da actualidade. Sei que isso é mais usado na arquitectura do que entre nós mas a escravatura diz-nos respeito a todos como cidadãos.
A progressão na carreira é um assunto diferente e exige maior aprofundamento, ponderação e análise caso a caso. Seguramente que não vamos defender que podemos ter um exercito civil ou militar com mais generais do que sargentos nem com mais sargentos que soldados. Nem vamos defender que a antiguidade é um posto independente das competências e das qualificações. E os maus exemplos não nos devem servir de bandeira.
Espero que estas considerações ajudem a compreender o meu pensamento e a minha maneira frontal de o exprimir, o que fará seguramente a diferença para outras candidaturas.
Fernando Silveira Ramos
Caro Engenheiro Silveira Ramos.
Gostaria de saber a sua posição acerca de uma medida tomada pelo actual bastonário.
Estando inscrito na Ordem dos Engenheiros e sendo membro efectivo da Ordem, devido ao acordo estabelecido pela Ordem com o Governo, desde então não me será possível assinar projectos de edifícios de classe 4, a não ser que seja Eng.º Sénior. Um engenheiro técnico que esteja inscrito na ANET há pelo menos 10 anos pode fazê-lo.
O que esta medida dá a entender é que um engenheiro técnico estará apto a realizar um projecto de edifícios de classe 4, enquanto que um membro efectivo da Ordem dos Engenheiros não está. Penso que isto não é de todo verdade e gostava de saber a sua opinião.
Melhores Cumprimentos
André Chiote Tavares
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Caro Colega Chiote Tavares,
A Portaria a que o colega se refere é a 1379/2009 de 30 de Outubro.
Realmente as normas aí referidas desvalorizam as competências de quem sabe, que passa a não poder assinar esses projectos, valorizando aqueles que mesmo não sabendo passam a pode-los assinar.
Essa Portaria não é só injusta. Ela contém verdadeiros disparates. Na minha opinião ela é inaceitável, deve ser suspensa ou alterada imediatamente. A prazo, é uma lei assassina da qualidade da engenharia e da competência dos engenheiros.
A Ordem já devia ter assumido formalmente uma posição firme contra a sua aplicação e organizado um processo de contestação pública. Os engenheiros devem exigir essa luta e estar unidos e dispostos a travá-la.
Se até lá continuar a nada ser feito, com este Bastonário essa contestação será iniciada 48 horas depois da sua tomada de posse.
Fica aqui a minha promessa. E eu faço o que digo e digo o que penso.
Fernando Silveira Ramos